EDITAL
DE CONCURSO PARA SELEÇAO DE RECURSOS HUMANOS Nº 02/2014 QUE ATUARÃO NO PROJETO PONTO
DE CULTURA NA FRONTEIRA
A Associação Cultural e de Artes Marciais da Regional do Alto Acre -
ACAMAA, torna público a abertura das inscrições para a realização de Concurso
para Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar Agente Cultural para
o Projeto CULTURA NA FRONTEIRA Convênio nº 015/2012, celebrado
entre Associação Cultural e de Artes Marciais da Regional do Alto Acre e a
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, através do Programa de
Segurança Publica com Cidadania – PRONASCI.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
Concurso Simplificado para Contratação
Temporária nº02/2014, será regido por este Edital e
1.2
Executado pela Associação
Cultural e de Artes Marciais da Regional do Alto Acre – ACAMAA.
1.3
As contratações resultantes
deste processo serão feitas com base na Lei 8.666/93
1.4
Este processo destina-se a
selecionar 01 (um) candidato para contratação temporária, com experiência de
trabalho em atividades afins.
1.5
O candidato selecionado
desenvolverá atividades nos espaços culturais a serem definidos pela Associação
Cultural e de Artes Marciais da Regional do Alto Acre – ACAMAA, no município de
Brasiléia para atender as necessidades do Projeto, cumprindo carga horária distribuída
entre as oficinas e a apresentações artísticas.
1.6
O Processo Seletivo
Simplificado Nº. 02/2014 compreende as seguintes fases:
a) Análise de Currículo, de caráter
eliminatório e classificatório.
b) Aula Prática de caráter
eliminatório e classificatório.
c) Entrevista individual, de
caráter classificatório.
1.1
Durante a vigência do contrato,
a critério da Coordenação, poderá haver mudança de turno de trabalho e de lotação
de Agentes entre os espaços de realização do Projeto, bem como exclusão de
Agentes, caso não atendam às funções para as quais foram contratados, conforme
a necessidade e a conveniência do serviço.
1.2
A Comissão de Licitação e
Avaliação será a coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado composto por
seus membros e constituída conforme Decreto Nº. 01/2013 em 07 de novembro de
2013 e divulgada nos principais meios de comunicação.
1.3
O prazo de validade deste
Processo Simplificado esgotar-se-á após 12 (doze) meses, a partir da data de
publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por duas
vezes, por igual período.
2 - DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS,
REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
Nºde vagas
|
Função
|
Requisitos
|
Renumeração
|
Carga horária
|
01
|
Instrutor de Artesanato Indigena
|
2.
Experiência reconhecida na área
|
R$ 3.200,00
|
80 h/a
|
|
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|
|
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|
|
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|
1.5
Para inscrever-se o candidato deverá:
·
Preencher a Ficha de Inscrição.
·
Entregar o Currículo com os
documentos que o comprovem, incluindo os documentos pessoais no ato da
inscrição.
1.1
A inscrição será efetuada sem
custo algum para o candidato.
1.2
A inscrição neste Processo
Seletivo implica conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas
neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.3
Ao efetuar sua Inscrição, o
candidato assumirá inteira responsabilidade pelas informações contidas em seu
Currículo.
1.4
A participação no processo de
seleção será anulada, caso seja comprovada falsidade ou irregularidade nos
documentos apresentados.
1.5
A inscrição deverá ser feita
pessoalmente.
1.6
Não será admitida a juntada ou
substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos nos Subitem 2.2,
deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da
inscrição, sob pena de seu indeferimento.
2.
PERIODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.
2.1
As inscrições estarão abertas a
partir da data de 03 à 18 de abril de 2014.
2.2
Horário: Das 8h às 12h, e das
14h às 17h.
2.3
Local: Ginásio Eduardo Lopes
Pessoa, Brasiléia, ou na Rua Beira Rio, 240 Bairro José Braúna, das 13h às 16h.
Telefone: (68) 3546-3421(das 13h às 16h)/ (68) 8423-1417/ (67)
9603-3089
3.
DAS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO
PARA CONTRATAÇAO
·
Aprovação no processo seletivo.
·
Nacionalidade brasileira.
·
Situação de regularidade com as
obrigações eleitorais.
·
Idade mínima de 18 anos,
comprovados até a data de inscrição.
·
Apresentação dos documentos
solicitados neste Edital.
1.
DO PROCESSO SELETIVO
1.1
Análise dos currículos no período
de 19 de abrilde 2014
1.2
Entrevistas no dia 20 de abril de
2014 para todos os quesitos
1.3
Aula Prática nos dia: 20 de
abril.
2.1
O recurso para efetuar os
pagamentos dos contratados é proveniente da Conta 304-7 (Convênio).
2.2
No ato do pagamento dos
contratados será efetuado através de cheque nominal e retido o valor de 11%
referente ao INSS.
2.3
O Contratado recebera o pagamento
mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviço com ISS destacado.
2.4 Os materiais utilizados
para a realização do curso correm as expensas
do instrutor.
3.
DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇAO E
CONVOCAÇÃO.
3.2
O resultado final da seleção e
a convocação serão publicados no mural da sede da ACAMAA até a data limite de 20
de abril de 2014.
4.
DA INTERPORSIÇÃO DE RECURSO
4.1
Os candidatos poderão interpor
Recurso Administrativo no prazo de dois (2) dias úteis, após a publicação do
resultado final.
4.2
O recurso deverá ser encaminhado
à sede da ACAMAA localizada na Rua Beira Rio, 240 Bairro José Braúna.
5.
DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
5.1
Ocorrendo empate quanto ao
número de pontos obtidos, o desempate será decidido em beneficio do candidato
que apresentar, na ordem:
a)
Maior tempo de experiência em
atividades afins.
b)
Melhor desempenho na
entrevista.
c)
Disponibilidade e compromisso
com as ações do Projeto
1.
DA HOMOLOGAÇÃO E
RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final será homologado pelo Presidente de Licitação
e Avaliação do Projeto Cultura na Fronteira e afixado nos locais de grande
circulação e no mural da sede da ACAMAA até 22 de abril de 2014.
2.
DA CONTRATAÇÃO E DO
PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 A contratação dos aprovados no
processo seletivo dar-se-á após a homologação do certame, obedecida à ordem de
classificados, dentro do prazo de validade do referido processo.
11.2 Os aprovados
serão contratados de acordo com a necessidade do Projeto.
3.
DAS DISPOSIÇÕES E
INSTRUÇÕES FINAIS
3.1
É responsabilidade do
candidato, acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e comunicados
feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.
3.2
O não-pronunciamento do
candidato convocado implicará perda do direito à contratação para a qual foi
habilitado, sendo facultado a ACAMAA, convocação do candidato classificado na
ordem subseqüente.
Joana Rodrigues Bandeira dos Anjos
Presidente
da Comissão de Licitação e Avaliação da Associação Cultural e de Artes Marciais
da Regional do Alto Acre - ACAMAA
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