Aviso de Processo Seletivo
Simplificado, ACAMAA n° 01/2014, para Seleção de Agentes
Culturais para o Ponto de Cultura denominado “CULTURA NA FRONTEIRA”.
A Comissão de Licitação e Avaliação da Associação
Cultural e de Artes Marciais da Regional do Alto Acre - ACAMAA, com sede na Rua Beira Rio,
nº 240, Bairro José Braúna, CEP: 69932-000, na cidade de Brasiléia - AC no uso de suas atribuições legais, torna público
que se encontram abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado no
período de 15 à 29 de janeiro de 2014, com vistas à contratação de Agentes
Culturais para o Ponto de Cultura denominado “CULTURA NA FRONTEIRA, nas condições estipuladas
no Edital que podem ser solicitados em horário comercial no endereço descrito
acima e/ou no Ginásio Eduardo Lopes Pessoa e no endereço eletrônico: culturanafronteira.blogspot.com
Joana Rodrigues Bandeira dos Anjos
Presidente
da Comissão de Licitação e Avaliação da Associação Cultural e de Artes Marciais
da Regional do Alto Acre - ACAMAA
RUA BEIRA RIO, Nº 240,
BAIRRO TRÊS BOTEQUINS,
CEP 69932-000 BRASILÉIA/AC - FONE (68) 84231417
pontoculturanafronteira.blogspot.com.br
CNPJ: 11.303.007/0001-07
EDITAL
DE CONCURSO PARA SELEÇAO DE RECURSOS HUMANOS Nº 01/2014 QUE ATUARÃO NO PROJETO PONTO
DE CULTURA NA FRONTEIRA
A Associação Cultural e de Artes Marciais da Regional do Alto Acre -
ACAMAA, torna público a abertura das inscrições para a realização de Concurso
para Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar Agentes Culturais e
para o Projeto CULTURA NA FRONTEIRA Convênio nº 015/2012, celebrado entre Associação Cultural e de Artes Marciais da
Regional do Alto Acre e a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour,
através do Programa de Segurança Publica com Cidadania – PRONASCI.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
Concurso Simplificado para Contratação
Temporária nº01/2014, será regido por este Edital e.
1.2
Executado pela Associação
Cultural e de Artes Marciais da Regional do Alto Acre – ACAMAA.
1.3
As contratações resultantes
deste processo serão feitas com base na Lei 8.666/93
1.4
Este processo destina-se a
selecionar 04 (quatro) candidatos para contratação temporária, com formação em
nível médio e/ou superior e experiência de trabalho em atividades afins.
1.5
Os candidatos selecionados
desenvolverão atividades nos espaços culturais a serem definidos pela
Associação Cultural e de Artes Marciais da Regional do Alto Acre – ACAMAA, no
município de Brasiléia para atender as necessidades do Projeto, cumprindo carga
horária distribuída entre as oficinas e a apresentações artísticas.
1.6
O Processo Seletivo
Simplificado Nº. 01/2014 compreende as seguintes fases:
a) Análise de Currículo, de caráter
eliminatório e classificatório.
b) Aula Prática de caráter
eliminatório e classificatório.
c) Entrevista individual, de
caráter classificatório.
1.1
Durante a vigência do contrato,
a critério da Coordenação, poderá haver mudança de turno de trabalho e de
lotação de Agentes entre os espaços de realização do Projeto, bem como exclusão
de Agentes, caso não atendam às funções para as quais foram contratados,
conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.2
A Comissão de Licitação e
Avaliação será a coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado composto por
seus membros e constituída conforme Decreto Nº. 01/2013 em 07 de novembro de
2013 e divulgada nos principais meios de comunicação.
1.3
O prazo de validade deste
Processo Simplificado esgotar-se-á após 12 (doze) meses, a partir da data de
publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por duas
vezes, por igual período.
2 - DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS,
REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
Nºde vagas
|
Função
|
Requisitos
|
Renumeração
|
Carga horária
|
01
|
Oficineiro de Brincadeiras de Rua
|
2.
Experiência reconhecida na área
|
R$ 1.200,00
|
75 h/a
|
01
|
Instrutor de Dança do Leão
|
1. Ensino Médio completo.
2.
Experiência reconhecida na área
|
R$ 2.000,00
|
80 h/a
|
01
|
Instrutor de Dança Folclórica
|
1. Ensino Médio completo.
2.
Experiência reconhecida na área
|
R$ 1.800,00
|
90 h/a
|
01
|
Instrutor de canto
|
1. Ensino Médio completo.
2.
Experiência reconhecida na área
|
R$ 3.200,00
|
200 h/a
|
1.4
Além das vagas previstas neste Edital, será
formado um Quadro Reserva de Agentes correspondente a 100% (cem por cento) do
número necessário para o Projeto, observada a ordem de classificação,
considerando o desempenho do candidato nas fases de seleção descritas no
Subitem 1.5 e os critérios estabelecidos no Item 2. Esses Agentes poderão ser
contratados de acordo com as necessidades do Projeto, durante o período
previsto para sua execução.
1.5
Para inscrever-se o candidato deverá:
·
Preencher a Ficha de Inscrição.
·
Entregar o Currículo com os
documentos que o comprovem, incluindo os documentos pessoais no ato da
inscrição.
1.1
A inscrição será efetuada sem
custo algum para o candidato.
1.2
A inscrição neste Processo
Seletivo implica conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas
neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.3
Ao efetuar sua Inscrição, o
candidato assumirá inteira responsabilidade pelas informações contidas em seu
Currículo.
1.4
A participação no processo de
seleção será anulada, caso seja comprovada falsidade ou irregularidade nos
documentos apresentados.
1.5
A inscrição deverá ser feita
pessoalmente.
1.6
Não será admitida a juntada ou
substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos nos Subitem 2.2,
deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da
inscrição, sob pena de seu indeferimento.
2.
PERIODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.
2.1
As inscrições estarão abertas a
partir da data de 15 à 29 de janeiro de 2014.
2.2
Horário: Das 8h às 12h, e das
14h às 17h.
2.3
Local: Ginásio Eduardo Lopes
Pessoa, Brasiléia, ou na Rua Beira Rio, 240 Bairro José Braúna, das 13h às 16h.
Telefone: (68) 3546-3421(das 13h às 16h)/ (68) 8423-1417/ (67)
9603-3089
3.
DAS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO
PARA CONTRATAÇAO
·
Aprovação no processo seletivo.
·
Nacionalidade brasileira.
·
Situação de regularidade com as
obrigações eleitorais.
·
Idade mínima de 18 anos,
comprovados até a data de inscrição.
·
Apresentação dos documentos
solicitados neste Edital.
1.
DO PROCESSO SELETIVO
1.1
Análise dos currículos no período
de 02 e 03 de fevereiro de 2014
1.2
Entrevistas no dia 07 de fevereiro
de 2014 para todos os quesitos
1.3
Aula Prática nos dias: 08 de
fevereiro
2.
DOS RECURSOS E FORMA DE
PAGAMENTO
2.1
O recurso para efetuar os
pagamentos dos contratados é proveniente da Conta 248-2 (Convênio).
2.2
No ato do pagamento dos
contratados será efetuado através de cheque nominal e retido o valor de 11%
referente ao INSS.
2.3
O Contratado recebera o
pagamento mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviço com ISS
destacado.
3.
DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇAO E
CONVOCAÇÃO.
3.1
Os candidatos serão
relacionados por ordem crescente de classificação;
3.2
O resultado final da seleção e
a convocação serão publicados no mural da sede da ACAMAA até a data limite de 10
de fevereiro de 2014.
4.
DA INTERPORSIÇÃO DE RECURSO
4.1
Os candidatos poderão interpor
Recurso Administrativo no prazo de dois (2) dias úteis, após a publicação do resultado
final.
4.2
O recurso deverá ser encaminhado
à sede da ACAMAA localizada na Rua Beira Rio, 240 Bairro José Braúna.
5.
DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
5.1
Ocorrendo empate quanto ao
número de pontos obtidos, o desempate será decidido em beneficio do candidato que
apresentar, na ordem:
a)
Maior tempo de experiência em
atividades afins.
b)
Melhor desempenho na
entrevista.
c)
Disponibilidade e compromisso
com as ações do Projeto
1.
DA HOMOLOGAÇÃO E
RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final será homologado pelo Presidente de Licitação
e Avaliação do Projeto Cultura na Fronteira e afixado nos locais de grande
circulação e no mural da sede da ACAMAA até 14 de fevereiro de 2014.
2.
DA CONTRATAÇÃO E DO
PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 A contratação dos aprovados no
processo seletivo dar-se-á após a homologação do certame, obedecida à ordem de
classificados, dentro do prazo de validade do referido processo.
3.1
É responsabilidade do
candidato, acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e comunicados
feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.
3.2
O não-pronunciamento do
candidato convocado implicará perda do direito à contratação para a qual foi
habilitado, sendo facultado a ACAMAA, convocação do candidato classificado na
ordem subseqüente.
Joana Rodrigues Bandeira dos Anjos
Presidente
da Comissão de Licitação e Avaliação da Associação Cultural e de Artes Marciais
da Regional do Alto Acre - ACAMAA
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