sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

EDITAL DE CONCURSO PARA SELEÇAO DE RECURSOS HUMANOS Nº 002/2013




EDITAL DE CONCURSO PARA SELEÇAO DE RECURSOS HUMANOS Nº 002/2013 QUE ATUARÃO NO PROJETO PONTO DE CULTURA NA FRONTEIRA

 

A Associação Cultural e de Artes Marciais da Regional do Alto Acre - ACAMAA, torna público a abertura das inscrições para a realização de Concurso para Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar Agentes Culturais e para o Projeto CULTURA NA FRONTEIRA Convênio nº 015/2012, celebrado entre Associação Cultural e de Artes Marciais da Regional do Alto Acre e a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, através do Programa de Segurança Publica com Cidadania – PRONASCI.
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1   Concurso Simplificado para Contratação Temporária nº02/2013, será regido por este Edital e.   

1.2   Executado pela Associação Cultural e de Artes Marciais da Regional do Alto Acre – ACAMAA.

1.3   As contratações resultantes deste processo serão feitas com base na Lei 8.666/93

1.4   Este processo destina-se a selecionar 08 (oito) candidatos para contratação temporária, com formação em nível médio e/ou superior e experiência de trabalho em atividades afins. 

1.5   Os candidatos selecionados desenvolverão atividades nos espaços culturais a serem definidos pela Associação Cultural e de Artes Marciais da Regional do Alto Acre – ACAMAA, no município de Brasiléia para atender as necessidades do Projeto, cumprindo carga horária distribuída entre as oficinas e a apresentações artísticas.

1.6   O Processo Seletivo Simplificado Nº. 02/2013 compreende as seguintes fases:

a) Análise de Currículo, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Aula Prática de caráter eliminatório e classificatório.

c) Entrevista individual, de caráter classificatório.

1.1   Durante a vigência do contrato, a critério da Coordenação, poderá haver mudança de turno de trabalho e de lotação de Agentes entre os espaços de realização do Projeto, bem como exclusão de Agentes, caso não atendam às funções para as quais foram contratados, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.2   A Comissão de Licitação e Avaliação será a coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado composto por seus membros e constituída conforme Decreto Nº. 01/2013 em 07 de novembro de 2013 e divulgada nos principais meios de comunicação.

1.3   O prazo de validade deste Processo Simplificado esgotar-se-á após 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por duas vezes, por igual período.

 
2 - DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

 
Nºde vagas
 
Função
 
Requisitos
 
Renumeração
Carga   horária
 
01
 
Instrutor de violão
 
1. Ensino Médio completo.
2. Experiência reconhecida na área
 
 
R$ 4.800.00
  
 
300 h/a
01
Instrutor de Dança do Leão
1. Ensino Médio completo.
2. Experiência reconhecida na área
 
R$ 2.000,00
80 h/a
01
Instrutor de Dança Folclórica
1. Ensino Médio completo.
2. Experiência reconhecida na área
 
R$ 1.800,00
90 h/a
01
Instrutor de Dança de Salão
1. Ensino Médio completo.
2. Experiência reconhecida na área
 
R$ 1.600,00
80 h/a
01
Oficineiro de Brincadeiras de Rua
1. Ensino Médio completo.
2. Experiência reconhecida na área
 
R$ 1.200,00
75 h/a
01
Coordenador Técnico
1. Ensino Médio completo ou Superior.
2. Experiência reconhecida na área
 
R$ 900,00
p/mês
01
Instrutor de canto
1. Ensino Médio completo.
2. Experiência reconhecida na área
 
R$ 3.200,00
200 h/a
01
Instrutor de Artesanato em Cerâmica
1. Ensino Médio completo ou superior.
2. Experiência reconhecida na área
 
R$ 2.400,00
120 h/a
 
 
 
 
 
 
 
                                            
 
 
 

 1.4   Além das vagas previstas neste Edital, será formado um Quadro Reserva de Agentes correspondente a 100% (cem por cento) do número necessário para o Projeto, observada a ordem de classificação, considerando o desempenho do candidato nas fases de seleção descritas no Subitem 1.5 e os critérios estabelecidos no Item 2. Esses Agentes poderão ser contratados de acordo com as necessidades do Projeto, durante o período previsto para sua execução.

1.5   Para inscrever-se o candidato deverá:

·        Preencher a Ficha de Inscrição.

·        Entregar o Currículo com os documentos que o comprovem, incluindo os documentos pessoais no ato da inscrição.

1.1  A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

1.2  A inscrição neste Processo Seletivo implica conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.3  Ao efetuar sua Inscrição, o candidato assumirá inteira responsabilidade pelas informações contidas em seu Currículo.

1.4  A participação no processo de seleção será anulada, caso seja comprovada falsidade ou irregularidade nos documentos apresentados.

1.5  A inscrição deverá ser feita pessoalmente.

1.6  Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos nos Subitem 2.2, deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de seu indeferimento.
 

2.      PERIODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.

2.1  As inscrições estarão abertas a partir da data de 13 à 28 de dezembro de 2013.

2.2  Horário: Das 8h às 12h, e das 14h às 17h.

2.3  Local: Ginásio Eduardo Lopes Pessoa, Brasiléia, ou na Rua Beira Rio, 240 Bairro José Braúna, das 13h às 16h.

Telefone: (68) 3546-3421(das 13h às 16h)/ (68) 8423-1417/ (67) 9603-3089

 
3.      DAS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇAO

·        Aprovação no processo seletivo.

·        Nacionalidade brasileira.

·        Situação de regularidade com as obrigações eleitorais.

·        Idade mínima de 18 anos, comprovados até a data de inscrição.

·        Apresentação dos documentos solicitados neste Edital.

 
1.      DO PROCESSO SELETIVO

1.1  Análise dos currículos no período de 02 e 03 de janeiro de 2014

1.2  Entrevistas no dia 07 de janeiro de 2013 para todos os quesitos

1.3  Aula Prática nos dias: 08 de janeiro

                                                             

2.      DOS RECURSOS E FORMA DE PAGAMENTO
 
2.1  O recurso para efetuar os pagamentos dos contratados é proveniente da Conta 248-2 (Convênio).

2.2  No ato do pagamento dos contratados será efetuado através de cheque nominal e retido o valor de 11% referente ao INSS.

2.3  O Contratado recebera o pagamento mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviço com ISS destacado.
 
3.      DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇAO E CONVOCAÇÃO.
 
3.1  Os candidatos serão relacionados por ordem crescente de classificação;

3.2  O resultado final da seleção e a convocação serão publicados no mural da sede da ACAMAA até a data limite de 10 de janeiro de 2014.
 

4.      DA INTERPORSIÇÃO DE RECURSO

4.1  Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de dois (2) dias úteis, após a publicação do resultado final.

4.2  O recurso deverá ser encaminhado à sede da ACAMAA localizada na Rua Beira Rio, 240 Bairro José Braúna. 
 

5.      DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
 

5.1  Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em beneficio do candidato que apresentar, na ordem:

a)      Maior tempo de experiência em atividades afins.

b)      Melhor desempenho na entrevista.

c)      Disponibilidade e compromisso com as ações do Projeto.
 

1.      DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL 

10.1 O resultado final será homologado pelo Presidente de Licitação e Avaliação do Projeto Cultura na Fronteira e afixado nos locais de grande circulação e no mural da sede da ACAMAA até 14 de janeiro de 2014.    

 
2.      DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 

11.1 A contratação dos aprovados no processo seletivo dar-se-á após a homologação do certame, obedecida à ordem de classificados, dentro do prazo de validade do referido processo.

11.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade do Projeto.
 

3.      DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
 
3.1  É responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

3.2  O não-pronunciamento do candidato convocado implicará perda do direito à contratação para a qual foi habilitado, sendo facultado a ACAMAA, convocação do candidato classificado na ordem subseqüente. 

 
Brasiléia – Acre, 13 de dezembro de 2013.

  

Joana Rodrigues Bandeira dos Anjos

Presidente da Comissão de Licitação e Avaliação da Associação Cultural e de Artes Marciais da Regional do Alto Acre - ACAMAA

Postado por Carlos Carvalho, Presidente da ACAMAA, Ponteiro do Ponto Cultura na Fronteira e representante do Estilo Dragão(Lung Ying Chien Chun) no Estado do Acre
em 13 de dezembro de 2013 

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